"DE TUDO FICAM TRÊS COISAS: A CERTEZA DE QUE ESTAMOS SEMPRE ENGANANDO... A CERTEZA DE QUE PRECISAMOS DE NOS SAFAR... A CERTEZA DE QUE SEREMOS CORNEADOS ANTES DE VOLTAR A TENTAR... PORTANTO, DEVEMOS: FAZER DOS CHIFRES UM NEGÓCIO... DA QUEDA, UNS IRS NAS FINANÇAS... DO MEDO, NÃO FAZER NADA... DO SONHO, UMA FONTE DE RENDIMENTO... DA PROCURA, UM ENCONTRO COM UM TANSO PARA ENGANAR..."
segunda-feira, 20 de outubro de 2008
A Lista
(clique para aumentar)
A pedido de várias famílias, aqui fica a “famosa” lista do corpo docente que, de acordo com opinião expressa por mentes superiores, cumpre por excesso…
11 comentários:
Anónimo
disse...
Vamos lá analisar o corpo docente "em excesso", uma idiotice vinda da boca de um idiota, ou melhor, de um e-idiota:
Ora bem, diz o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, o seguinte:
art. 14º
1. Requisitos:
b) disponham, para cada curso, no mínimo, de um Doutor por cada 200 alunos e de um Mestre para cada 150 alunos, não podendo em cada caso ser inferiores ao número de anos do respectivo plano de estudos
2. Para a alínea b) do anterior, METADE dos docentes com grau de Doutor e metade dos habilitados com grau de Mestre devem prestar serviço em REGIME DE TEMPO INTEGRAL
Sobre o regime de tempo integral, o Estatuto da Carreira Docente Universitária diz no seu artigo 68º:
"Entende-se por regime de tempo integral aquele que corresponde, em média, à duração semanal do trabalho para a generalidade dos trabalhadores da função pública".
Para ficar ainda mais clarinho, o Regime Juridico de Desenvolvimento e Qualidade do Ensino Superior, esclarece:
“os docentes em tempo integral num estabelecimento de ensino superior público não podem exercer funções em órgãos de outros estabelecimentos de ensino superior,com excepção da participação como vogais do CC ou do CD.".
Tomando Direito como exemplo, terão que haver pelo menos 2 Doutores em regime de tempo integral. Sabendo que um tem tempo integral com a Escolinha por fazer parte da Caixa Nacional de Pensões, quem serão os outros? De acordo com o "idiota-chefe" existem em "excesso". Devem, portanto, contar-se pelo menos mais meia duzia.
Resumindo: esta malta da antiga-Escolinha gosta de criar "suspense". Os malandros ainda não publicaram a parte 2 da lista com o resto dos nomes e que os faz ser verdadeiramente cumpridores da lei (só na questão dos Docentes claro)! Aguardamos em pulgas mais nomes!! Sugiro entre outros: Professor Catedrático Pato Donald; Professor E-Catedrático em Excesso E-dr S. Bernardo; Professor Catedrático Penhorado por Falta de Pagamento Paquito Perom; Professora Catedrática da Escola da Vida Leopoldina S.Bernardo; Professor Ca-ca-catedrnhátichoatchimmmm Schrek.
Bem com tantos professores catedráticos quantos são os alunos, os cursos, e já agora sabem o curriculum académico de todos eles, quais as obras públicadas, os estudos efectuados, é que acho muita parra para tão pouca uva.
"sensivelmente 1 docente para cada dois alunos" Realmente ainda há muitos burros que querem aprender. Se isto fosse um país sério não havia professores nem alunos.
O mais interessante é que há na lista nomes que não dão lá aulas, sobretudo entre os catedráticos. Servem-se dos nomes deles abusivamente para salvarem a imagem da UIFF. Perguntem aos alunos!
Devedor: Sipec - Sociedade Internacional de Promoção de Ensino e Cultura, S.A., NIF - 501547533, Endereço: Estrada de Benfica, Nº 275, 1500-072 Lisboa
Administrador da Insolvência: Luis Miguel Batista Teles Nogueira, Endereço: (provisório), Rua das Oliveiras, 20, Fanqueiro, 2670-362 Loures
Nomeação provisória de administrador judicial provisório
nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 1º Juízo de Lisboa foi em 28/10/2008 proferido despacho de nomeação de administrador judicial provisório de devedor:
Sipec - Sociedade Internacional de Promoção de Ensino e Cultura, S.A., NIF - 501547533, Endereço: Estrada de Benfica, Nº 275, 1500-072 Lisboa
com sede na morada indicada.
Para Administrador Judicial Provisório é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr. Luis Miguel Batista Teles Nogueira, Endereço: (provisório), Rua das Oliveiras, 20, Fanqueiro, 2670-362 Loures
Publicado segunda-feira, 3 de Novembro de 2008, nos termos do Artº 38º nº 3 al. b) do Dec. Lei n.º 53/2004, de 18 de Março
Isso quer dizer que o PEROM não é administrador? O PEROM devia era ser julgado por má administração e péssima gestão para a instituição, mas óptima para alguns.
11 comentários:
Vamos lá analisar o corpo docente "em excesso", uma idiotice vinda da boca de um idiota, ou melhor, de um e-idiota:
Ora bem, diz o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, o seguinte:
art. 14º
1. Requisitos:
b) disponham, para cada curso, no mínimo, de um Doutor por cada 200 alunos e de um Mestre para cada 150 alunos, não podendo em cada caso ser inferiores ao número de anos do respectivo plano de estudos
2. Para a alínea b) do anterior, METADE dos docentes com grau de Doutor e metade dos habilitados com grau de Mestre devem prestar serviço em REGIME DE TEMPO INTEGRAL
Sobre o regime de tempo integral, o Estatuto da Carreira Docente Universitária diz no seu artigo 68º:
"Entende-se por regime de tempo integral aquele que corresponde, em média, à duração semanal do trabalho para a generalidade dos trabalhadores da função pública".
Para ficar ainda mais clarinho, o Regime Juridico de Desenvolvimento e Qualidade do Ensino Superior, esclarece:
“os docentes em tempo integral num estabelecimento de ensino superior público não podem exercer funções em órgãos de outros estabelecimentos de ensino superior,com excepção da participação como vogais do CC ou do CD.".
Tomando Direito como exemplo, terão que haver pelo menos 2 Doutores em regime de tempo integral. Sabendo que um tem tempo integral com a Escolinha por fazer parte da Caixa Nacional de Pensões, quem serão os outros? De acordo com o "idiota-chefe" existem em "excesso". Devem, portanto, contar-se pelo menos mais meia duzia.
Resumindo: esta malta da antiga-Escolinha gosta de criar "suspense". Os malandros ainda não publicaram a parte 2 da lista com o resto dos nomes e que os faz ser verdadeiramente cumpridores da lei (só na questão dos Docentes claro)! Aguardamos em pulgas mais nomes!! Sugiro entre outros: Professor Catedrático Pato Donald; Professor E-Catedrático em Excesso E-dr S. Bernardo; Professor Catedrático Penhorado por Falta de Pagamento Paquito Perom; Professora Catedrática da Escola da Vida Leopoldina S.Bernardo; Professor Ca-ca-catedrnhátichoatchimmmm Schrek.
A julgar pela lista de docentes e se não me falham muito os cálculos, dá sensivelmente 1 docente para cada dois alunos.
Assim sim!!!!!!!!!
Bem com tantos professores catedráticos quantos são os alunos, os cursos, e já agora sabem o curriculum académico de todos eles, quais as obras públicadas, os estudos efectuados, é que acho muita parra para tão pouca uva.
Alem dos nomes que publicaram e em breve terão que desmentir pois nada têm a ver com a referida "universidade".
"sensivelmente 1 docente para cada dois alunos"
Realmente ainda há muitos burros que querem aprender.
Se isto fosse um país sério não havia professores nem alunos.
Esse castelo branco também me saiu um bom borra-botas
O mais interessante é que há na lista nomes que não dão lá aulas, sobretudo entre os catedráticos. Servem-se dos nomes deles abusivamente para salvarem a imagem da UIFF. Perguntem aos alunos!
tb o castelo branco, tal como o e dr., tirou o curso sem ir a nenhuma aula....
VÁ LÁ PERGUNTEM PELA LEOPOLDINA A MEU PEDIDO.
A DªLEOPOLDINA DÁ UM EMPURRÂO MAS CUIDADO COM O "KING" NÃO O ELVIS MAS O DOS FRIGORIFICOS.
Tribunal do Comércio de Lisboa
1º Juízo
INFORMAÇÃO
(Artº 38º nº 3 b) do CIRE)
Processo: 1213/08.2TYLSB
Referência: 1234009
Devedor: Sipec - Sociedade Internacional de Promoção de Ensino e Cultura, S.A., NIF - 501547533, Endereço: Estrada de Benfica, Nº 275, 1500-072 Lisboa
Administrador da Insolvência: Luis Miguel Batista Teles Nogueira, Endereço: (provisório), Rua das Oliveiras, 20, Fanqueiro, 2670-362 Loures
Nomeação provisória de administrador judicial provisório
nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 1º Juízo de Lisboa foi em 28/10/2008 proferido despacho de nomeação de administrador judicial provisório de devedor:
Sipec - Sociedade Internacional de Promoção de Ensino e Cultura, S.A., NIF - 501547533, Endereço: Estrada de Benfica, Nº 275, 1500-072 Lisboa
com sede na morada indicada.
Para Administrador Judicial Provisório é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr. Luis Miguel Batista Teles Nogueira, Endereço: (provisório), Rua das Oliveiras, 20, Fanqueiro, 2670-362 Loures
Publicado segunda-feira, 3 de Novembro de 2008, nos termos do Artº 38º nº 3 al. b) do Dec. Lei n.º 53/2004, de 18 de Março
Isso quer dizer que o PEROM não é administrador?
O PEROM devia era ser julgado por má administração e péssima gestão para a instituição, mas óptima para alguns.
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