quinta-feira, 28 de junho de 2007

O T.A.L.

Sobre a veracidade da notícia da “famosa” providência cautelar, já o ministério respondeu com a devida celeridade e disso é dado o devido destaque na imprensa, quanto aos números apresentados pelos Sr. / Dr. (riscar o que não interessa) Javier de Vigo, para além de fortes dúvidas sobre a sua exactidão (que tal uma conferência de imprensa para apresentação dos nomes e respectivo grau académico de tão distinto quadro de pessoal?), não é referido se os “tais” elementos do “corpo docente inigualável” prestam o serviço em regime de exclusividade... É que este aspecto é fundamental para o cumprimento do previsto na lei…

O FLB gostaria ainda de conhecer quais os cursos novos a abrir de imediato (mais um requisito legal), pois estranhamos bastante que não haja divulgação dos mesmos... Sem publicidade não haverá alunos, sem alunos os cursos não poderão funcionar, ou será que é isso que se pretende?

11 comentários:

Anónimo disse...

Eles sabem que têm que ir "providenciando à cautela" o maior número de inscrições possiveis: daí falarem em "providências cautelares".
Exclusividade?????? se nem a Leo usa disso, porque raio os outros seriam Exclusivos?
Mas não se iludam: à medida que as entrevistas vão sendo publicadas - e devido ao efeito da cafeína - os números vão aumentando. O que era ontem 1, hoje são 15. Qual milagre da multiplicação. Tudo isto porque eles sabem que nem a "divina providência" os safa.
Por muito que interpretem o CPTA à sua maneira.

Anónimo disse...

os teus dotes juridicos estão à vista...ehehehe só demonstra aquilo que todos sabemos, que és uma aberração da natureza, uma nulidade

Anónimo disse...

flb- a imagem do desespero total!4 posts a abrir--tentas q te deem crédito mas já ngm te liga és msm um broche

Anónimo disse...

RESPOSTA AO ESCLARECIMENTO DO MINISTÉRIO DE 26 JUNHO 2007


O Senhor Ministro mandou colocar ontem no site do MCTES um esclarecimento que merece a seguinte clarificação:

1. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa já se pronunciou, sim, sobre a primeira das providências cautelares que a SIPEC/Universidade Internacional (Lisboa) e Universidade Internacional da Figueira da Foz requereu, mesmo antes, de impugnar, os dois Despachos de 25 de Maio; pronunciou-se no sentido de ser desnecessário o decretamento provisório da providência cautelar (providência de providência) porque uma vez citado, que já está, o Ministério, o dito Despacho ficou automaticamente suspenso.

A Providência cautelar, assim admitida, segue agora os seus termos com o Despacho suspenso.

2. É claro que se espera que, desta vez, o MCTES, cumpra os prazos legais.

Anónimo disse...

CPTA?????????????????
Desconhecemos tal instrumento juridico.
EU ESTUDO NAS UIFF, por isso a mim ensinaram-me na ESCOLINHA CPA.
Como não é qualquer UM que tem acesso na ESCOLINHA desculpamos o CHICO ESPERTO do FORASTEIRO das interpretações legais que faz, ou seja NEM OS MEUS COLEGAS DO PRIMEIRO ANO COMETEM TAMANHA CALINADA JURIDICA.

HASTA LA VISTA

Anónimo disse...

so tas bem a fazer estragos... nos acreditamos na nossa universidade, na nossa academia,... na nossa administração.

ÉS um fraco

Anónimo disse...

Força FLB, não desistas, o Perom já está perdido e até mandou os lacaios ameaçar a integridade física de ex-fucionários e familiares.

Anónimo disse...

Ao ignorante anónimo: CPTA significa código de processo dos tribunais administrativos, ao passo que CPA significa o que aprendeste aí na escolinha. Passai bem.

Capitão Merda disse...

FLB:
Noto que tens por aqui uns ricos amigos...
Mas a caravana vai passando, não é?
Cumprimentos

Anónimo disse...

Anonimo das 14.01, são estudantes como tu que prestigiam a Escolinha! Que tu "estudas(te)" na UIFF é óbvio. Por isso não é nada estranho que desconheças o CPTA. Mas como o Forasteiro é amigo (e não estudou na UIFF), ensina: Código de Processo nos Tribunais Administrativos (Lei 15/2002 de 22 de Fevereiro). Já agora também há o ETAF, a CRP, e imagina tu, uma coisa esquisita que se chama "Diario da Republica". Não confundas com "Diario de Noticias"!!!
Mas não te preocupes, isso não é tão grave assim. Quem requereu o decretamento provisório da providência também não sabe lá muito bem ao que anda.
Hasta La Vista, vês como quando te chamo asno só me dás razão?
Pronto, vai lá fazer a cadeira de Direito Administrativo. Mas agora a sério. Vocês precisam de inscrições. Assim serves de (asno)lebre. Colabora.

Anónimo disse...

Oh asno - forasteiro- o problemas cromo está na aplicação CPA e CPTA. Vai ver onde aplicas o CPTA ASNO FORASTEIRO/CROMO FORASTEIRO ( RISCA O QUE NÃO INTERESSA )