"DE TUDO FICAM TRÊS COISAS: A CERTEZA DE QUE ESTAMOS SEMPRE ENGANANDO... A CERTEZA DE QUE PRECISAMOS DE NOS SAFAR... A CERTEZA DE QUE SEREMOS CORNEADOS ANTES DE VOLTAR A TENTAR... PORTANTO, DEVEMOS: FAZER DOS CHIFRES UM NEGÓCIO... DA QUEDA, UNS IRS NAS FINANÇAS... DO MEDO, NÃO FAZER NADA... DO SONHO, UMA FONTE DE RENDIMENTO... DA PROCURA, UM ENCONTRO COM UM TANSO PARA ENGANAR..."
Nota: Tratam-no pelo nome… Será que andaram com ele na escola? Anda um homem a queimar as pestanas e depois é “tu cá, tu lá…”
1 comentário:
Anónimo
disse...
o Forasteiro, sempre na "crista" da onda, propõe um QUIZ, desta vez intitulado "DESCUBRA O ORIGINAL E A CÓPIA FOLEIRA"
1. Doc A (Univ. Lusofona):
"O processo deve ser instruído mediante um dossier organizado pelo interessado de que constem designadamente:
Requerimento para Processo de Creditação de Competências;
Curriculum vitae elaborado de acordo com modelo europeu, a que deve ser anexada uma descrição exaustiva de cada uma das funções e tarefas profissionais executadas no passado com relevo para o processo em apreço;
Declarações comprovativas emitidas pela(s) entidade(s) empregadora(s) com identificação de funções, posição e período de execução das mesmas ou quando não for possível entregar a declaração da entidade empregadora, comprovativo de desconto para a segurança social e identificação de funções, posição e período de tempo em questão;
Certificados de Habilitações (para efeitos de matrícula devem ser autenticados); Certificados ou outros comprovativos de Formação realizada no passado; Cartas de referência significativas;
Outros elementos considerados pertinentes para a apreciação (estudos publicados ou outros documentos escritos, projectos realizados, referências profissionais concretas, etc.);
Quando se revelar necessário, deve a Comissão e/ou Conselho Científico responsável pela apreciação do processo solicitar uma entrevista e/ou a realização de provas de diagnóstico.
A Comissão e/ou Conselho Científico deve elaborar um Termo de Creditação de Competências adquiridas em contexto profissional e/ou em contexto formativo não superior."
2. Doc B (UIFF, assinado pela SG):
Qualquer candidatura à "validação e creditação de competências" deve ser apresentada na UIFF (1º ou 2º Ciclo) mediante um dossier organizado pelo interessado de que constem designadamente:
Requerimento para Processo de "Certificação, Validação e Creditação de Competências" (Download do Requerimento);
Curriculum vitae, elaborado de acordo com modelo europeu (Elaboração do Curriculum vitae Europass) que deve ser anexada, se necessário, uma descrição exaustiva de cada uma das funções e tarefas profissionais executadas no passado com relevo para o processo em apreço;
Declarações comprovativas emitidas pela(s) entidade(s) empregadora(s) com identificação de funções; posição e período de execução das funções;
Quando não for possível declaração da entidade empregadora, comprovativo de desconto para a segurança social e identificação de funções, posição e período de tempo em questão;
Certificados de Habilitações (para efeitos de matrícula devem ser autenticados);
Certificados ou outros comprovativos de Formação realizada no passado;
Cartas de referência significativas;
Outros elementos considerados pertinentes para a apreciação (estudos publicados ou outros documentos escritos, projectos realizados, portfolio, referências profissionais concretas, etc.);
Quando necessário, pode a Comissão nomeada pelo Conselho Científico da UIFF para a análise do processo solicitar uma entrevista com o candidato."
PRÉMIO: Quem descobrir o original ganha uma inscrição/matrícula!
1 comentário:
o Forasteiro, sempre na "crista" da onda, propõe um QUIZ, desta vez intitulado "DESCUBRA O ORIGINAL E A CÓPIA FOLEIRA"
1. Doc A (Univ. Lusofona):
"O processo deve ser instruído mediante um dossier organizado pelo interessado de que constem designadamente:
Requerimento para Processo de Creditação de Competências;
Curriculum vitae elaborado de acordo com modelo europeu, a que deve ser anexada uma descrição exaustiva de cada uma das funções e tarefas profissionais executadas no passado com relevo para o processo em apreço;
Declarações comprovativas emitidas pela(s) entidade(s) empregadora(s) com identificação de funções, posição e período de execução das mesmas ou quando não for possível entregar a declaração da entidade empregadora, comprovativo de desconto para a segurança social e identificação de funções, posição e período de tempo em questão;
Certificados de Habilitações (para efeitos de matrícula devem ser autenticados);
Certificados ou outros comprovativos de Formação realizada no passado;
Cartas de referência significativas;
Outros elementos considerados pertinentes para a apreciação (estudos publicados ou outros documentos escritos, projectos realizados, referências profissionais concretas, etc.);
Quando se revelar necessário, deve a Comissão e/ou Conselho Científico responsável pela apreciação do processo solicitar uma entrevista e/ou a realização de provas de diagnóstico.
A Comissão e/ou Conselho Científico deve elaborar um Termo de Creditação de Competências adquiridas em contexto profissional e/ou em contexto formativo não superior."
2. Doc B (UIFF, assinado pela SG):
Qualquer candidatura à "validação e creditação de competências" deve ser apresentada na UIFF (1º ou 2º Ciclo) mediante um dossier organizado pelo interessado de que constem designadamente:
Requerimento para Processo de "Certificação, Validação e Creditação de Competências"
(Download do Requerimento);
Curriculum vitae, elaborado de acordo com modelo europeu (Elaboração do Curriculum vitae Europass) que deve ser anexada, se necessário, uma descrição exaustiva de cada uma das funções e tarefas profissionais executadas no passado com relevo para o processo em apreço;
Declarações comprovativas emitidas pela(s) entidade(s) empregadora(s) com identificação de funções; posição e período de execução das funções;
Quando não for possível declaração da entidade empregadora, comprovativo de desconto para a segurança social e identificação de funções, posição e período de tempo em questão;
Certificados de Habilitações (para efeitos de matrícula devem ser autenticados);
Certificados ou outros comprovativos de Formação realizada no passado;
Cartas de referência significativas;
Outros elementos considerados pertinentes para a apreciação (estudos publicados ou outros documentos escritos, projectos realizados, portfolio, referências profissionais concretas, etc.);
Quando necessário, pode a Comissão nomeada pelo Conselho Científico da UIFF para a análise do processo solicitar uma entrevista com o candidato."
PRÉMIO:
Quem descobrir o original ganha uma inscrição/matrícula!
Enviar um comentário